Em 15 de agosto de 1973, uma Trégua entre a Iniciativa DHARMA e Os Outros foi negociada e estabelecida.
O conteúdo completo do documento foi revelado como parte do Kit de Orientação da Iniciativa DHARMA. O documento no kit é um texto digitado, criado por Horace Goodspeed e com anotações manuscritas de Richard Alpert. Alpert também adicionou alguns contra-propostas.
O Documento[]
Abaixo, segue uma tradução do documento (as anotações de Richard Alpert seguem em itálico entre parênteses):
Frente do Documento[]
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CARTA DA TRÉGUA (Notas por Alpert 15/08/73) Resolução de 15 de AGOSTO de 1973 A Iniciativa DHARMA e os habitantes indigenas insulares, Desejando ocasionar a cessação das hostilidades na Ilha sem prejudicar os direitos, reclamações e posição dos habitantes indígenas insulares ou dos empregados ou recrutas da Iniciativa DHARMA, (Goodspeed, é necessário mesmo o uso da linguagem "legal"?) 1. Todas autoridades e líderes interessados devem cessar todas as ações de forças armadas perpétuamente a partir desta data; (Período Fixo - Finito) 2. Todas autoridades e líderes interessados devem abster-se de introduzir pessoal de ataque na Iniciativa DHARMA ou nos campos dos habitantes indígenas durante o cessar-fogo; 3. Todas autoridades e líderes interessados devem abster-se de criar ou mobilizar um exército (Nós não somos os que usam uniformes) para treino durante o cessar-fogo; 4. Todas autoridades e líderes interessados devem abster-se de exportar ou importar material de guerra (Por favor, defina materiais de guerra) na Iniciativa DHARMA ou nos campos dos habitantes indígenas durante o cessar-fogo; 5. Urgentemente, todas autoridades e líderes interessados devem tomar cada precaução possível para a proteção da Ilha, incluindo todos [templos e santuários] (Eu inclui mais detalhes sobre isso nas nossas contra-propostas) usados para quisquer propósitos por aqueles que têm um direito estabelecido de visitá-los; 6. Todas autoridades e líderes interessados devem respeitar as fronteiras da Iniciativa DHARMA e dos campos dos habitantes indígenas em uma zona de cinco quilômetros em volta de cada campo, e não infiltrar ou atacar tais áreas durante o cessar-fogo;
8. Instruir a Iniciativa DHARMA e os habitantes indígenas a criar times de segurança, de comum acordo com o mediador, para supervisar o cumprimento das ações acima, e provê-los de número suficiente de observadores de segurança; 9. Instruir os mediadores a fazer contato com todos assim que o cessar-fogo esteja em força com a intenção de executar todas as suas funções; (Eu serei nosso mediador, você será o da DHARMA) 10. Instruir os mediadores a fazer relatórios [periódicos] (Isso é necessário?) de cada partido, como decidido mutuamente durante o cessar-fogo; (Nossa bondade em admitir sua presença não deve ser confundida como oportunidades contínuas de diplomacia.) 11. Convidar os mediadores da Iniciativa DHARMA e dos habitantes indígenas para comunicar sua aceitação da resolução até o pôr-do-sol de 16 de agosto de 1973; 12. Decidido, caso a resolução presente for rejeitada por um dos partidos ou por ambos, ou se, caso aceita, e subsequentemente repudiada ou violada, a situação na Ilha será reconsiderada com ação militar e represália rápida; 13. Todas autoridades e líderes interessados devem tomar todas medidas possíveis para ajudar na implementação desta resolução. Adotado neste dia, 16 de agosto de 1973. Concordado e aceito para, |
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Verso do Documento[]
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- Caso a Iniciativa DHARMA entre ou viole quaisquer ruínas - Caso a Iniciativa DHARMA cave ou perfure mais do que 10 metros no solo, mesmo que em seu teritório designado, a trégua é violada. - A Iniciativa DHARMA concorda que estes termos não durará mais que quinze anos. No final deste período, todas facilidades e pessoal devem se retirar da Ilha. - A |
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Curiosidades[]
- De acordo com os adendos e propóstas de Alpert, a DHARMA violou a trégua de muitos modos.
- O número máximo de membros da I.D. na Ilha, devia ser de 216 (2 x 108).
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